Sobre Nós

NOSSO TIME
Advogado

CARLOS GONÇALVES – Formado em Direito pela Universidade Paulista em 2018, Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. Onze anos de atuação em áreas jurídicas e correlatas, desde negociação de recuperação de ativos a contratos imobiliários, onde desenvolveu e aprimorou suas habilidades de negociação, mediação de conflitos e liderança. Empreendedor nato, desde a graduação pretendeu atuar inovando em uma advocacia mais moderna, prática e acessível.

Advogada

MICHELLE VICTORIANO – Formada em Direito pela Universidade Santa Cecília em 2013, Pós-Graduada em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito. Nove anos de atuação em áreas jurídicas e correlatas, desde atuação como analista fiscal a consultoria tributária

Locais de atuação e contratação pela internet

Nosso escritório atua em todos os Estados do país, pois os tribunais, desde a década passada, contam com sistemas online para o processamento das demandas, exterminando os limites territoriais. Já para as demandas que por qualquer motivo exigem a presença física do advogado, temos escritórios parceiros em todos os territórios que poderão diligenciar e suprir esta necessidade. 

Nosso escritório trabalha de forma 100% online, exceto quando necessário presença física, e para isso utilizamos sistemas que auxiliam no acesso e na execução dos trabalhos, como assinadores digitais, plataforma de vídeo chamada para reuniões e atendimentos. 

Cautelas básicas poderão trazer segurança ao contratar um advogado pela internet. A principal delas é verificar a inscrição daquele profissional nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA – Cadastro Nacional dos Advogados (oab.org.br)). 

Além disso, antes de qualquer execução de trabalho por parte do escritório e principalmente antes de qualquer pagamento pelos serviços, será elaborado e assinado pelas partes um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, onde constará os trabalhos que estão sendo contratados e os valores e forma de pagamento dos honorários, deixando tudo esclarecido e com segurança para o cliente. 

Sim! Nosso escritório trabalha de forma 100% online, assim, desde o atendimento até a contratação e execução dos trabalhos, tudo é realizado de forma totalmente digital, com atendimentos e reuniões feitas por vídeo conferência, assinatura de termos e documentos digitais, tudo através de plataformas que nos permitem essa grande facilidade trazida pela tecnologia. Muito mais fácil e prático, não é?

Mas é claro, caso necessário, temos estrutura física e pessoal preparado para atender demandas presenciais, então não se preocupe com isso.

Não! Estamos vivendo a 5ª década da era da informação e graças à tecnologia, a maior parte das transações, negociações, contratações, execuções de serviços e até mesmo os pagamentos são realizados de forma totalmente digital. Até mesmo documentos importantes como RG, CNH e Documento de Veículos estão sendo fornecidos de forma totalmente digital. 

Os tribunais, com a implantação dos Sistemas de Processo Judicial Eletrônico, assim como os cartórios com seus sistemas integrados, trabalham hoje de forma digital, tornando-se acessível de qualquer lugar do mundo, desde que haja acesso à internet. 

Contudo, nos casos em que existe necessidade de uma atuação presencial, estamos preparados para atender essa necessidade através de advogados e escritórios parceiros em todo o país. 

As audiências, com a graça da tecnologia e impulsionadas pela infelicidade da Pandemia Mundial que vivemos, são realizadas através de vídeo conferência, de forma totalmente digital. Contudo, é necessário se atentar a certos custos com audiências e sessões de julgamentos em que a presença física do advogado é obrigatória ou conveniente para um resultado positivo da ação judicial, caso em que o cliente será devidamente orientado antecipadamente. Além disso, o escritório Gonçalves e Victoriano tem uma rede de correspondentes que atende todo o Brasil.

Áreas de atuação

Nossa equipe conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito, todos nossos advogados são pós-graduados ou pós-graduando, especializando-se a cada dia com estudos acadêmicos e prática jurídica, assim mantemos uma equipe multidisciplinar disponível e capaz de trazer soluções adequadas e eficazes para cada caso. Valendo-se do conhecimento aprofundado em várias disciplinas, nosso escritório oferece uma atuação completa pois nossos especialistas se valerão do conhecimento de toda a equipe para análise do caso, como em situações em que o direito tributário envolve questões do direito civil ou criminal, por exemplo.

Existem mais de quarenta especialidades do direito, como por exemplo: administrativo, aeronáutico, familiar, consumerista, criminal, agrário, ambiental, marcas e patentes, infância e juventude, marítimo, militar, previdenciário, público, societário, empresarial, financeiro, bancário. 

Contratar um advogado não especializado ou contratar um criminalista para atuar em causa trabalhista pode ser um grande erro! Apenas imagine como seria contratar um médico ortopedista para realizar uma cirurgia cardíaca, concorda? 

Serviços e retorno aos clientes

Os valores do escritório sempre foram de uma advocacia moderna e personalíssima, com análise minuciosa dos aspectos de cada caso, o que requer bastante conhecimento e experiência, por isso, em sua fundação, atuavam majoritariamente para pessoas físicas, buscando solução para litígios familiares, laborais e consumeristas. Com a experiência e conhecimento adquiridos ao longo de sua atuação, aprimorou sua atuação para pessoas físicas e passou a atender também demandas de pessoas jurídicas, nas mais diversas áreas do direito, como o patrimonial e tributário.

A advocacia personalíssima com análise pormenorizada e atenção total à casuística e peculiaridades de cada caso e cliente permite um aprofundamento assertivo na tomada de decisões e defesa dos direitos e interesses inerentes, pois aproxima o advogado do caso concreto e sua verdadeira necessidade.

Para a Gonçalves e Victoriano o atendimento ao cliente é uma prioridade. Por isso o escritório disponibiliza um Serviço de Atendimento ao Cliente pelo Celular (17) 98801-8783, que atende em horário comercial. Clientes de outros estados podem fazer contato pelo e-mail goncalvesvictoriano@gmail.com, bem como pelo WhatsApp apenas clicando no canto inferior direito desta página. 

Cuidados ao contratar um advogado ou escritório de advocacia

O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral.

Além disso, o advogado atua na assessoria e na consultoria jurídica por meio de escritório de advocacia ou contratado por uma determinada empresa ou pessoa física. Igualmente, órgãos públicos contam com advogados servidores contratados por meio de concursos públicos ou, em determinados casos, como cargos comissionados.

Dada a complexidade das atividades vinculadas a auditorias e contabilidade, é comum que advogados assessorem estes profissionais de outras áreas, participando por vezes da diretoria ou do conselho de empresas para desenvolver o planejamento jurídico.

A Constituição Federal dispõe que a todos são assegurados o “direito de petição aos poderes público em defesa de direitos ou contra ilegalidades” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXIV e XXXV). Contudo, esses direitos não permitem ao cidadão ingressar na justiça para defender seus direitos. Para isso, é preciso ter a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”), que pertence apenas aos advogados. O fundamento normativo para isso é que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, previsto no art. 133 da Constituição Federa e no art. 1º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

É verdade que, em certos casos, é dispensada a atuação do advogado no processo judicial. Em regra, essa situação se relaciona com a intenção de facilitar o acesso à Justiça. Incluem-se no rol das exceções as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95), nos juizados cíveis e criminais federais e da Fazenda Pública, nas causas de até sessenta salários mínimos e as ações trabalhistas (art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho).

A dica é evitar contratar advogado quando não é necessário e ser humilde quanto à conveniência de se ter um advogado para a obtenção da máxima vantajosidade em relação a cada problema jurídico.

Antes de tudo é preciso entender quem é e o que faz um advogado. O advogado é um profissional liberal. O profissional liberal tem formação universitária ou técnica e executa a sua atividade como empregado ou por conta própria, de forma liberal. Além dos advogados, são profissionais liberais os médicos, os arquitetos, dentre outros profissionais.

Num sentido amplo, advogado é toda pessoa que,patrocinando os interesses de outrem, aconselha, responde de direito, e lhe defende os direitos e interesses, quando discutidos judicial ou extrajudicialmente” (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico. São Paulo: Forense, 28. ed., p. 71).

O Advogado é formado na faculdade de Direito e necessita de aprovação e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o cuidado #1 ao contratar um advogado é verificar se o profissional tem essa inscrição válida no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que é mantido pelo Conselho Federal da OAB.

É difícil a decisão entre contratar um advogado ou um escritório de advocacia. Em tese, tanto uma forma de contratação como a outra devem permitir o acesso à justiça ou à informação jurídica procurada.

Contudo, quando a necessidade de consulta e assessoria passa a ser mais intensa, em especial quando for necessária uma resposta rápida, costuma ser conveniente a contratação de um escritório de advocacia com um certo número de advogados. Isso porque, em dadas circunstâncias, é necessário que a consulta ao advogado seja respondida em pouco tempo.

O advogado profissional liberal e que trabalha basicamente por conta própria, ainda que bastante competente, tem limitações de tempo e de especialidade – uma vez que precisa se dividir entre seus clientes sem a ajuda de outros advogados. Igualmente, o advogado profissional liberal tende a ter conhecimentos aprofundados em poucas áreas do direito, enquanto o escritório de advocacia pode contar com profissionais de diferentes especialidades. Naturalmente, o mesmo se aplica a escritórios pequenos.

A dica é contratar um escritório de advocacia, não um advogado profissional liberal, quando se trata de mais de um problema jurídico de diferentes áreas do direito ou sempre que for previsível que outros problemas jurídicos tendem a aparecer.

A Ordem dos Advogados do Brasil delega às seções estaduais da OAB o dever de publicar tabelas mínimas de remuneração dos serviços prestados pelos advogados, visando à manutenção da dignidade da profissão. Trata-se da famosa “Tabela da OAB”, existente no Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, dentre outros estados.

Nos casos em que a tabela indicar honorários em valor determinado e em percentual, o valor determinado é entendido como valor mínimo habitualmente praticado e o segundo como sendo o percentual médio para fins de honorários de êxito.

É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela. Portanto, não é possível aferir os honorários adequados antecipadamente.

Contudo, são sugeridos como critérios (i) o grau de zelo do profissional, o seu renome, experiência e especialização na matéria, (ii) o lugar de prestação do serviço, (iii) a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como o emprego da tecnologia na prestação dos serviços.

A falta de dinheiro muitas vezes impede a contratação de um advogado. Há três alternativas para superar a dificuldade financeira e conseguir assessoria jurídica, (i) o juizado especial cível, (ii) as defensorias públicas e (iii) os escritórios de assistência judiciária das faculdades de direito.

O auxílio das defensorias públicas pode ser obtido buscando informações nos respectivos sites, como a Defensoria Pública do Estado do RS, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ou a Defensoria Pública da União.

Os escritórios de assistência judiciária gratuita também estão disponíveis em sites, como o da USP, da Universidade Federal do RS ou da Universidade Federal do RJ.

A conveniente entender que o custo do advogado é apenas um critério para a contratação.

É preciso cuidar para que o contrato esclareça se os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral.

É recomendado ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito. O contrato de honorários deve prever dispositivos regulando, dentre outros pontos, (i) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária, (ii) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição, (iii) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores, correm por conta do cliente e (iv) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.

Em síntese, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. A obrigação de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja o contratado não se obriga a um determinado certo resultado.

A obrigação de meio se opõe à obrigação de resultado. Na obrigação de resultado o obrigado se compromete com um determinado resultado certo. Por exemplo, o mecânico contratado para consertar um motor. Ainda que empregada diligência, zelo e o emprego de boa técnica, se o motor não for consertado, não será devido o pagamento.

Para responsabilizar o advogado pela perda de um processo é necessário que o lesado faça a prova da conduta ilícita, devendo demonstrar que não agiu com a diligência e os cuidados necessários para a correta execução do contrato.

Portanto, é importante é entender que o advogado contratado não se obriga a obter um resultado favorável – entendimento que pode evitar frustrações desnecessárias.

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